segunda-feira, 12 de março de 2012

Nota sobre a última reunião do CO

Na reunião do dia 23 de fevereiro de 2012 do Conselho Universitário (CO), houve modificações significativas tanto no Estatuto quanto no Regimento Geral da USP.
Dentre as mudanças estatutárias, deve-se destacar, primeiro, as sintomáticas alterações de nomenclatura. A “consultoria jurídica” se torna “procuradoria geral”, as “coordenadorias” (e a “assessoria jurídica do reitor”) se transformam em “superintendências”, a “coordenadoria do campus” volta a se chamar “prefeitura”, “comissão” vira “vice-reitoria executiva”. Os termos falam por si sós sobre o novo perfil que se quer dar a essas instituições. Todas as antigas denominações indicativas de uma gestão conjunta (coordenadoria, comissão) foram substituídas por expressões que sinalizam uma ordem hierárquica de mando – expressões inclusive já utilizadas em órgãos policiais. Além disso, é preciso assinalar que se trata de um trabalho de desidentificação de tudo aquilo (de bom e de ruim) que essas instituições já foram e a marcação de algo que se inicia.
A segunda alteração notável do Estatuto se dá na separação entre as áreas de saúde e de assistência social. Isso ocorreu em razão do desfazimento da Coordenadoria de Saúde e Assistência Social (COSEAS) e, em seu lugar, criação de uma Superintendência de Saúde e outra de Assistência Social. A primeira, como se verá abaixo, começará a se submeter à Reitoria, a segunda não. Nesse sentido, é interessante notar que o art. 252 do Regimento Geral, que cuidava do Sistema Integrado de Saúde e previa a existência de um Conselho Superior de Saúde foi suprimido.
A terceira modificação estatutária diz respeito à criação de cinco superintendências, quais sejam, as de comunicação social, de saúde, de gestão ambiental, de relações institucionais e de segurança (art. 34). Cada uma delas concentrará atribuições sobre suas respectivas áreas. Assim, por exemplo, a guarda universitária não prestará mais contas diretas à Coordenadoria do Campus (agora, Prefeitura), mas ao Reitor, na medida em que doravante faz parte da Superintendência de Segurança.
Com efeito, só se pode compreender o alcance dessa medida caso se observe uma relevante alteração realizada nesta mesma reunião no Regimento Geral da USP, segundo a qual todas essas superintendências passam a se submeter diretamente à Reitoria. Junto a elas, cumpre observar lateralmente, encontram-se também o centro de práticas esportivas (CEPEUSP), o sistema integrado de bibliotecas (SIBI) e a editora da USP (EdUSP).
Uma avaliação sucinta – e evidente – aponta para uma imensa concentração de poderes nas mãos da Reitoria, que é comandada por Rodas. O CO, chamado de “órgão máximo” em função de suas atribuições, está as esvaziando, entregando suas próprias competências ao reitor. Associado ao autoritarismo da estrutura da USP, tal fato tem o condão de transformá-lo em um “reitor biônico”.

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