quarta-feira, 14 de março de 2012

Nota sobre a proposta de Novo Regimento para a Pós Graduação

NOTA SOBRE O NOVO REGIMENTO DA PÓS

G.T. Estatuinte

O Conselho de Pós-Graduação (CoPGr) divulgou em fins de dezembro uma nova Proposta de Regimento para a Pós-Graduação que deve ser posta em pauta para aprovação já agora em 28/03.

Discretamente, a gestão Rodas está transformando completamente a Universidade de São Paulo. As amplas mudanças propostas para o Regimento da Pós-Graduação, realizadas com uma velocidade que impedem uma discussão profunda sobre o seu real significado, precisam ser situadas neste contexto de transformações para que certas passagens vagas, ou mesmo o motivo de certos parágrafos serem suprimidos, fiquem mais claros.

Em primeiro lugar, considerando as mudanças propostas, mantém-se o atual processo de eleição para cargos decisórios no CoPGr, garantindo-se, assim, como em outros espaços da USP, que a inexistência de eleições diretas preserve a estrutura de poder concentrada da USP. Dessa forma, o corpo docente elege a Comissão Coordenadora de Programa (CCP) no nível dos programas e departamentos, que por sua vez elege o seu coordenador (dentre seus membros), esses coordenadores elegem, dentre eles, o presidente da Comissão de Pós-Graduação (CPG), no nível da faculdade. Esse presidente é membro do CoPGr junto aos 47 outros presidentes de CPGs de unidades (eleitos da mesma forma), além de 4 representantes de CPGs de museus, órgãos complementares e etc., dez representantes discentes e o pró-reitor. Somente os representantes discentes têm limite de recondução ao mandato (uma vez), todos os outros representantes podem ser reconduzidos indefinidamente. [artigo 10º] Além disso, o Pró-Reitor, escolhido diretamente pelo Reitor da USP, preside o CoPGr e todas as suas três Câmaras (de Avaliação, Curricular e de Normas e Recursos) – dispondo de amplos poderes de condução das votações [artigo 23º].

Outra manutenção significativa, são as competências do CoPGr. Concentram-se neste órgão as definições sobre as diretrizes da ação da Universidade na Pós-Graduação [artigo 11] ao mesmo tempo que mantém a função das CPGs de gestão dos programas. [artigo 30º] Essas duas manutenções deixam bem claro como a descentralização proposta pelo novo regimento não é, de modo algum, uma desconcentração de poder ou de decisão e sim uma descentralização da execução. Enquanto às CPGs cabe “propor”, “analisar”, “submeter”, etc., os termos utilizados nas competências do CoPGrs são “deliberar”, “estabelecer”, “julgar”, “autorizar”, “suspender”. As outras partes (Congregações, CPGs etc.) serão, no máximo, ouvidas na deliberação do CoPGr e não possuem nem este direito quando se trata da deliberação sobre desativação de programas e suspensão das competências do Programa ou da CPG [artigo 12º].

A grande maioria dos poderes decisórios está concentrado, portanto, no CoPGr, mas as Câmaras recebem cada uma um poder de deliberação: sobre os critérios de credenciamento de orientadores (CaA), sobre os critérios de credenciamento de disciplinas (CaC) e sobre as normas das CPGs e normas e regulamentos dos Programas (CaN). [artigos 17, 18 e 19] Mantidos os poderes de decisão sobre os critérios, pouco impacto tem a transferência para as CPGs de funções executivas como o credenciamento de orientadores e disciplinas.

O sentido dessa reforma já estava anunciado claramente no Plano de Desenvolvimento Institucional (2012-2017): “É um equivoco pensar que a Universidade deva ser administrada centralmente. O dirigente de cada unidade deve ter ampla autoridade para tomar decisões tanto sobre gestão administrativa como acadêmica e deve ter os instrumentos de gestão, o que não implica a perda de identidade da universidade. As políticas são centrais.[pág. 27]

É por isso que essas reformas aparentemente “desconcentradoras” ocorrem simultaneamente às reformas do estatuto e do regimento que foram aprovadas no dia 23/02 no CO e concentraram ainda mais poderes na mão da reitoria. Em ambos casos, a concentração é a meta.

Para garantir o papel da reitoria na deliberação (e não coordenação) a respeito das diretrizes da universidade, a avaliação tem o papel central em garantir que a execução da gestão pelas CPGs siga os critérios estabelecidos centralmente. O próprio Plano de Desenvolvimento Institucional afirma que a avaliação é uma das diretrizes essenciais para que a USP possa cumprir suas metas. Daí a competência de avaliação se multiplica em todas as câmaras (CaA, CaC, CaN) e mesmo nas CPGs e CCPs.

Somam-se à avaliação, as rígidas regras de qualificação, que mesmo se situadas em conjunto com as regras que flexibilizam a aceitação de créditos cumpridos anteriores ao prazo (seja como aluno especial, créditos remanescentes ou anteriores a nova matrícula), ainda assim o prazo de 12 meses impõe aos programas uma reorientação do significado da qualificação e limita drasticamente quais poderão ser as exigências neste exame. (Imposto esse limite soa irônico afirmar que os critérios serão definidos pela CCP.) A necessária reorientação transparece, também, nos novos termos: o exame de qualificação não mais avalia “a maturidade do aluno na sua área de investigação”, mas sim “a maturidade do aluno na área de conhecimento do Programa”. [artigo 77]

Por fim, ao mesmo tempo em que os Professores não-Doutores são revalorizados e liberados para ministrar disciplinas, participar de comissões examinadoras e serem orientadores da Pós-Graduação, os alunos mestrandos e doutorandos são depreciados e perdem o direito a defenderem o seu trabalho na nova avaliação escrita (que precede a defesa), que podereprovar o pós-graduando ou exigir correções sem nem ouvir a defesa do seu trabalho (na verdade, a perda de voz atinge não só os discentes, mas também os orientadores que perdem o direito de voto). [artigos 52, 69, 84, 87, 94 e 96] A atuação de um não-Doutor na pós-graduação já é em si questionável. Mais ainda se contrastarmos as duas novas regras, afinal, por que um mestre na função de professor ganha direitos, enquanto um mestre na posição de aluno doutorando não teria capacidade sequer de defender o seu trabalho?

A razão dessas transformações é a necessidade de aumentar “a produção ainda insuficiente” da Universidade de São Paulo [termos retirados do Plano de Desenvolvimento Institucional, pág. 23]. A produção referida é cada vez menos de docentes e pesquisadores, mas sim, como indica as novas inserções dos artigos 1 e 2, de profissionais inovadores e líderes. Não é à toa que:

F o aprimoramento do ensino médio se transforma em atividade de extensão. [Plano de Desenvolvolvimento Institucional, pág. 22] Afinal, para a nova concepção a formação de professores já não é mais uma meta de ensino das licenciaturas e também da pós-graduação;

F o convênio de pós-graduação não é mais com universidades (que possuem como metas o ensino, a pesquisa e a extensão), mas sim com instituições de ensino superior (que não incluem o desenvolvimento de pesquisa entre os eixos) [artigo 5];

F os programas interinstitucionais não são mais com instituições sem fins lucrativos, mas com instituições adequadas para criação de centros de pesquisa [artigo 127]. Ponto reforçado no Plano de Desenvolvimento Institucional, que fala na formação de quadros profissionais para inovação tecnológica nos setores público e empresariais. [pág.23] Essa reorientação radical ganha expressão mais grave na supressão da proibição de se realizar cobrança financeira nesses programas. [antigo artigo 129], questão que também está de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional, que demanda a busca “de maneira mais profissional e eficiente, de recursos externos para o financiamento das atividades tanto de pesquisa quanto de ensino e extensão” [pág. 26].

F por fim, também o fortalecimento do mestrado profissional envolve a supressão da proibição da cobrança financeira [antigo artigo 125] e mesmo a supressão do mínimo de docentes da USP que deve participar do programa [antigo artigo 119].

O objetivo por trás dessas ações é também a internacionalização da Universidade de São Paulo. Ações inteiramente voltadas para esse objetivo são a aceitação de idiomas estrangeiros na dissertação ou tese (ou mesmo, na defesa) e a imposição do inglês como a língua estrangeira usada obrigatoriamente para a tradução do resumo. [artigos 89, 139 e 94] As novas metas de aumento do intercâmbio entre docentes e discentes e ainda de acesso à língua inglesa por 100% dos alunos de graduação completam o quadro. [Plano de Desenvolvimento Institucional, págs. 22 e 25]

Sobre esse assunto, é significativa ainda a frase de abertura da nova visão sobre a universidade (aparentemente um esboço de reforma do Estatuto para o artigo a „Missão da USP‟): “Tornar-se uma universidade de classe mundial..” [Plano de Desenvolvimento Institucional, pág. 18] Ver Quadro Abaixo

Para atingir essas metas de reconfiguração da Universidade de São Paulo é necessário não apenas a manutenção da estrutura concentrada de poder, mas ainda de medidas como a possibilidade de votações secretas [artigo 29], as reuniões fechadas somente para membros [artigo 26], a possibilidade de exclusão de pontos da pauta pelo Pró-Reitor sem a obrigação de reinclusão [artigo 27], a inclusão de pauta suplementar sem observância do prazo [artigo 95], a convocação de reuniões extraordinárias em prazo menor que cinco dias [artigo 24] e é claro a ampla brecha garantida às três câmaras de “encaminhar de forma fundamentada para deliberação do CoPGr, com vistas ao atendimento da qualidade da pós-graduação, casos excepcionais que lhes foram submetidos”

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